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SIPROM 35 ANOS! O Sindicato foi fundado em 05/12/1987 com o nome de CEPROM – Centro dos Professores Municipais. Dois anos depois, em 14 de março de 1989, passou a se chamar SIPROM - Sindicato dos Professores Municipais de Cachoeira do Sul com Carta Sindical datada em 12/04/2006, situa-se na rua Virgílio de Abreu, 1175, em Cachoeira do Sul - RS, telefone: (51)3722-4981(VIVO) e (51)986286537(OI), e-mail: siprom_cachoeira@yahoo.com.br. Atualmente possui 1012 associados. O SIPROM tem, entre outros objetivos, promover a união dos professores municipais de Cachoeira do Sul, defender os interesses dos associados, relacionados com sua vida profissional, bem como a qualidade na educação e valorização do professor; promover condições de atualização, aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SIPROM

Colegas:

Esta proposta estatutária foi aprovada em assembleia no ano de 2001, mas carece de nova alteração.
Acompanhe o estudo já realizado, participe das reuniões do Conselho Geral!
Favor encaminhar suas sugestões, até o dia 31/10/2011,  para o e-mail: siprom_cachoeira@yahoo.com.br

Um abraço:
                     Diretoria do SIPROM
                   
                        Elaine Netto Paz
                   Presidente do SIPROM



Sindicato dos Professores   Municipais
de   Cachoeira  do  Sul -  SIPROM

CNPJ  92000637/0001-04
Rua: Virgilio de Abreu, 1175 – Bairro Santo Antônio  Fone:37224981       37240158
Cep. 96506-321= Cachoeira do Sul-RS


               

ESTATUTO  SOCIAL
         





      CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E  FINALIDADES

Art.1º- O Sindicato dos professores Municipais de Cachoeira do sul, com a sigla SIPROM, é uma entidade de natureza civil e fins associativos, autônoma, sem vinculação de caráter político partidário e nem discriminação de qualquer natureza, com duração indeterminada, sede e foro em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e se regerá pelo presente Estatuto.
            ART.2º- São finalidades do SIPROM:
a)    Promover a união dos professores públicos municipais de Cachoeira do Sul;
b)    defender ou representar, perante os Poderes Públicos, autoridades administrativas, jurídicas e previdenciárias, aos interesses da categoria individualmente, os dos associados, relacionados com sua vida funcional;
c)    promover condições de atualização, aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria;
d)   reivindicar junto aos Poderes Públicos, isoladamente ou em conjunto com as entidades e órgãos comunitários uma política educacional que atenda os reais interesses da população brasileira;
e)    manter intercâmbio com associações congêneres;
f)      integrar-se com as demais categorias no encaminhamento de lutas comuns participando de movimentos que promovam a unidade dos trabalhadores em geral.;
g)    celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
h)   encaminhar reivindicações dos seus associados, nos planos educacional, salarial, social, cultural, político, previdenciário, funcional e sindical;
i)      eleger ou designar  representantes em favor da categoria;
j)      lutar por uma escola pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade.

CAPÍTULO II    -   DOS   SÓCIOS

Art.3º- Poderão ser sócios do SIPROM, todos os professores e especialistas em educação que atuem no sistema público Municipal de Cachoeira do Sul.
   § l° Poderão se associar professores e especialistas em educação:
a)          estágio probatório;
b)      efetivos,
c)       contratados,
d)      Aposentados.
e)       leigos,
§ 2°- O proponente será considerado sócio a partir da data de registro da proposta.
§ 3°- O professor e o especialista em educação associado ao SIPROM, não perderão esta condição enquanto perdurar sua situação de desemprego, pelo prazo máximo de 90 dias,
§  4°- Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art.4º- As categorias de sócios são as seguintes:
a)       Contribuintes - os que contribuem com as mensalidades previstas neste estatuto.
b)       Beneméritos- os sócios que hajam prestado relevantes serviços á Entidade.
c)        Honorários-  as pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado relevantes serviços ao SIPROM.
Parágrafo Único  -Os sócios honorários podem assistir às Assembléias, não podendo votar, ser votado, nem ocupar cargo de nomeação na Entidade.
Art.5º-O sócio que houver se demitido ou se afastado da Entidade poderá reingressar no momento em que decidir fazê-lo.

CAPÍTULO   III  - DOS  DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art.6º- São direitos dos associados:
a)       Receber assistência,quando solicitada,relacionada com sua vida funcional;
b)       participar de vantagens materiais outorgadas pela entidade;
c)       reclamar, quando se julgar prejudicado em seus direitos;
d)       votar e ser votado de acordo com este estatuto;
e)       tomar parte e  votar, nas Assembleias Gerais, quando quites;
f)         propor à Diretoria e ao Conselho geral ou às Assembleias  Gerais, todas as medidas que  julgarem necessárias ao  engrandecimento da entidade;
g)      requerer à Diretoria a convocação  de  Assembleia  Geral extraordinária, sugerindo a ordem do dia em documento assinado por,  no mínimo, vinte por cento (20%) do  número de associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais;
h)     solicitar exclusão  do quadro social mediante requerimento dirigido ao presidente  do SIPROM;
Art 7- O associado gozará  dos direitos assegurados neste estatuto, desde que permaneça no exercício de função vinculada ao Sistema Público Municipal de Ensino, ressalvado o disposto do parágrafo 3º, do art.3º.
Art 8-São deveres do associado:
a)       conhecer  e cumprir este Estatuto ,as deliberações e resoluções da Assembléia Geral,as  decisões da Diretoria e do Conselho Geral,zelando e prestigiando a Entidade,
b)       eleger,nas épocas fixadas por este estatuto, os seus respectivos representantes, participando regularmente das atividades e das instâncias da Entidade;
c)        prestar colaboração ao SIPROM;
d)       cumprir regularmente seus compromissos financeiros para com a Entidade,não  ultrapassando os limites previstos para o uso dos convênios ;
e)        desempenhar com eficiência  o cargo para o qual foi eleito ou designado,exercendo-o com fiel observância da ética profissional e dos princípios estabelecidos neste estatuto;
f)          comparecer ás Assembleias Gerais e neste manter-se com a máxima urbanidade;
g)       tomar atitudes de caráter coletivo em nome do SIPROM,somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da entidade;
h)       incentivar a solidariedade entre os sócios,evitando os motivos de dissensões,que possam,de qualquer forma,prejudicar o bom nome do SIPROM;
i)          não usar o nome do Sindicato em beneficio próprio ou para outros fins,exceto os que são autorizados pelo  Conselho Geral.

  CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E DA SUA COMPETÊNCIA

 Art.9- O SIPROM será dirigido por uma administração eleita,e com mandato de três (3) anos,composta por:
            Uma Diretoria
I-A diretoria do SIPROM será constituída por um Presidente,um Vice-Presidente,dois (2)secretários e dois (2) tesoureiro,eleitos pelo sócios do respectivo sindicato;
          Um Conselho Geral
II-O Conselho Geral será formado por:
a)    Representantes da Diretoria do SIPROM;
b)    Representantes eleitos dentre e pelos sócios que atuam na  Secretária Municipal de Educação,em Escolas,Creches ou Entidades deste Município,na  seguinte proporção:
 - Um (1) Representante eleito cada dez (10) sócios  em casos excepcionais,um (1) a cada cinco (5) sócios,com respectivos suplentes.
c) Dois (2) representantes dos professores aposentados, com respectivo suplente.
d) Representantes distritais.



SEÇÃO I –DA COMPETÊNCIA DA  DIRETORIA

ART.10-A Diretoria,em conjunto, no exercício de suas atribuições,compete:        
a)   cumprir e fazer cumprir este estatuto,regulamentando,deliberações ou resoluções da Assembléia Geral e/ou do Conselho Geral;
b)   reunir-se semanalmente com a presença de no mínimo a maioria simples de seus membros,e, extraordinariamente quando necessário;
c)    indicar à deliberação do Conselho Geral a admissão de sócios às categorias a que se refere as letras b e c do art. 4º;
d)   criar ou extinguir,ouvido o Conselho Geral,taxas de serviços ou de manutenção,ou outras contribuições que se fizerem necessárias á persecução das finalidades sociais do SIPROM;
e)    admitir ou demitir funcionários;
f)      criar ou extinguir departamentos,cargos e assessorias especificas,bem como nomear comissões para finalidades específicas;

g)   aplicar penalidades e excluir sócios que deixarem de cumprir este estatuto,ouvido o  Conselho Geral,e conceder demissões quando solicitado;
h)   receber estudar reclamações de sócios,dando-lhe as devidas soluções;
i)      deliberar,após ouvido o Conselho Geral,sobre a celebração de convênios ou  contratos com entidades de direito público ou privado,ou com profissionais liberais em atendimento às finalidades da Entidade;
j)      examinar  e dar parecer sobre as medidas propostas pelos associados;
k)    deliberar sobre afastamento temporário de sócios,mediante motivo justificado;
l)      divulgar e dar publicidade aos assuntos da categoria;
m) decidir sobre a outorga de mandato,precisando dos poderes;
n)   examinar aditando ou determinado revisão ,os balanços e balancetes apresentados pelo Primeiro Tesoureiro;
o)   participar com direito a voz a voto das reuniões do Conselho Geral,assessorando  a Presidência;
p)   promover a eleição de Delegados junto à Entidade Congêneres,dentro ou fora do Município e nos demais casos que se fizer necessário;
q)   nomear,dentre seus membros,Delegados da Diretoria junto à Entidade Congêneres dentro ou fora do Município;
r)     elaborar  Regimento das eleições previstas na letra “O” deste artigo e da administração da sede da Entidade do SIPROM,submetendo-o ao Conselho Geral para aprovação;
s)     acompanhar os trabalhos das comissões por ela designadas,
t)      elaborar e comunicar ao Conselho Geral proposta orçamentária e os demonstrativos financeiros e fiscais;
u)    em caso de vacância em um dos cargos da Diretoria,exceto o de
      Presidente  que será substituído vice ,a diretoria poderá indicar um
      novo elemento que será apresentado ao Conselho Geral para      ser
      aprovado ou vetado.
§1°- É vedado aos membros da Diretoria assumir compromissos e tomar decisões isoladamente.
§2°- Os membros da Diretoria só poderão atuar isoladamente no cumprimento das atribuições específicas   e de rotina de seus cargos.
Art.11- Ao presidente do SIPROM, compete:
a)               zelar pelos interesses do SIPROM , dinamizando o funcionamento e as atividades do mesmo em consonância com o Conselho Geral,e divulgando as resoluções e atividades deste e da Diretoria da Entidade;
b)               cumprir e fazer cumprir este estatuto,o Regulamento Geral as deliberações das Assembleias  Gerais, do Conselho Geral e da Diretoria do SIPROM;
c)                coordenar estudos sobre problemas da categoria e educacionais próprios do município,encaminhado-os quando necessário;
d)    participar do Conselho Geral;
e)                criar ou extinguir departamentos,comissões e assessorias necessárias ao funcionamento,indicando seus membros,ouvida a Diretoria e o Conselho Geral;
f)                  oportunizar aos associados condições de atualização e aperfeiçoamento:
g)               manter intercâmbio com as demais Entidades;
h)               gerir , junto aos poderes competentes municipais,assuntos de interesse do associado,relativos a sua vida funcional;
i)                  promover o associativismo;
j)                  apresentar relatórios mensais do movimento financeiro do mês anterior ao Conselho Fiscal;
k)                comunicar ao Conselho Geral as alterações no quadro social da Entidade;
l)                  reunir-se semanalmente,com o vice-presidente,os secretários e os tesoureiros,e,extraordinariamente,sempre que necessário;
m)             assinar os relatórios mensais do movimento financeiro do mês           
     com o primeiro tesoureiro ou seu substituto legal;
n)               assinar contas  bancárias juntamente com o  primeiro tesoureiro ou  seu substituto
     legal;
o)                autorizar despesas de expediente;
 assinar correspondência oficial do SIPROM;
p)               Visitar as unidades escolares e órgãos sob sua jurisdição;
q)               Promover a eleição dos representantes de escolas,órgãos e creches  municipais     e   delegados da Entidade,quando for o caso;
r)                 credenciar delegados do SIPROM, quando necessários;
s)                 representar a categoria nos acordos e convenções coletivas de trabalho;
t)                  representar  o SIPROM, judicial e     extra-judicialmente,      ativa ou
     passivamente;
u)  receber e transmitir,após ouvida a Diretoria ,domínio,posse,direitos,
     pretensões e ações sobre bens móveis   e imóveis    desde que digam
     respeito à ampliação,   manutenção,   conservação   ou resguardo do
     patrimônio da Entidade,devendo,entretanto,ouvir   o Conselho Geral
     quando se trata de bens imóveis.                 


 Art.12 -Ao vice-presidente compete:
a)               substituir o Presidente:
b)               auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
c)                executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
d)               coordenar as atividades das comissões;
e)                executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria.
 Art.13Ao  1° Secretário compete:
a)                 substituir o vice-presidente  em suas ausências e  implementos;
b)                elaborar e organizar a correspondências do SIPROM;
c)                  Secretariar as reuniões e redigir suas atas;
d)                Apresentar relatórios mensal ao Conselho Geral;
e)                 Executar outras atribuições pela Diretoria;

Art.14- Ao 2° Secretário compete:   
a)               substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
b)               manter atualizado e em ordem o fichário e todo o material necessário ao registro de associados do SIPROM;
c)                auxiliar nos trabalhos de secretária;
d)               executar outras atribuições distribuídas  pela Diretoria;

Art.15- Ao 1° Tesoureiro do SIPROM compete:

a)  responsabilizar-se   pela cobrança das mensalidades devidas ao  SIPROM
b)    escriturar os livros da tesouraria,mantendo-os atualizados;

c)   elaborar  mensalmente e apresentar ao Presidente do SIPROM,  e  ao Conselho Fiscal a prestação  de contas    do       movimento financeiro do mês anterior;
d)  assinar  contas bancárias   juntamente   com o Presidente ou seu  substituto legal;
 e)    coordenar  e   supervisionar os  trabalhos   da tesouraria,zelando  seu pelo seu bom funcionamento; orçamentário  e à prestação de contas   através         de
f)                  fornecer   à Diretoria,na forma legal,os elementos necessários ao controle  orçamentário     e à  prestação     de contas através  de relatórios e demonstrativos financeiros e legais periódicos.                         
g)               executar outras atribuições distribuídas pela Diretor.

Art.16- Ao 2° Tesoureiro compete:
a)               substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b)                inventariar e preservar os bens patrimoniais existentes no SIPROM;
c)                auxiliar nos serviços de tesouraria;
d)               executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria.

SECÃO  II  DO  CONSELHO  GERAL E DA SUA COMPETENCIA

Art.17- Ao Conselho Geral compete:
 a)    reunir-se -  com  a  Diretoria  do  SIPROM,   mensalmente  ou                                                                                                                                                                                extraordinariamente   sempre    que        se  fizer necessário obedecendo  o quorum mínimo de metade mais um (1)        dos representantes  de escolas, creches,Órgãos Municipais;
b)     receber,estudar e deliberar sobre problemas da categoria,  individualmente e dos associados
c)     indicar e eleger     trienalmente, os    membros     titularas   e os  suplentes    para o     Conselho Fiscal,em    sua primeira    reunião      após    a posse de seus membros;
d) aprovar ,com direito a veto,o nome indicado pela Diretoria ,   em caso de vacância nesta e no Conselho Fiscal;
e)     apreciar  e deliberar sobre relatório apresentado pela Secretária;
f)      apreciar e aprovar o balancete mensal e balanço geral apresentado pela diretoria;
g)               apreciar os nomes indicados pela Diretoria,como sócios beneméritos        e
        honorários;
h)    deliberar sobre convocação de Assembleias Geral extraordinária    mediante  aprovação de,no mínimo,dois terços  (2/3)  dos  presentes  á reunião        do
i)     deliberar sobre transmissão,aquisição,domínio,posse,direitos,pretensões     e
        ações de bens imóveis;
j)     reunir-se, obrigatoriamente, antes  da  realização  de      Assembleias Gerais ordinárias      e    extraordinárias da Entidade,discutindo propostas existentes  sobre os  assuntos que  motivaram sua convocação,propostas    esta a serem os assuntos  que     motivaram   sua      convocação,   propostas esta a serem submetidas à mesa;
l)     designar, dentre seus membros,no caso de vacância  de   toda   a Diretoria do SIPROM,    os substitutos   provisórios  para os cargos,convocando eleições Gerais no prazo de quarenta e cinco (45)      dias  para o preenchimento dos   Cargos e conclusão do mandato,caso não tenha sido cumprido um meio(1/2) Deste;
m)   apreciar  e aprovar seu regimento interno,e os demais regimentos      citados na Entidade,
n)     indicar e eleger  a  nominata   de     representantes   do   SIPROM, junto aos Conselhos de órgãos municipais.
Págrafo Único. Durante o período de férias escolares,as reuniões     ocorrerão extraordinariamente,sempre que necessário.

Art.- 18-Aos Membros do Conselho Geral compete:
a)                 representar  a base que o elegeu;
b)                comparecer às reuniões do Conselho Geral encaminhando as propostas discutidas nas escolas,creches e Órgãos,
c)                divulgar as deliberações do Conselho Geral,colaborando na sua implementação;
d)                participar nas atividades promovidas pela Entidade.

CAPITULO V- DO CONSELHO FISCAL  E  SUA COMPETENCIA

Art.19- O Conselho Fiscal é constituído   por cinco    (5)  membros titulares e cinco (5) suplementes  eleitos pelo Conselho Geral,com mandato coincidente com  a da Diretoria do SIPROM.
§ 1° O Conselho Fiscal  elegerá seu Presidente e um  Secretário.
§  2° Elaborará seu Regimento  interno ouvida a Diretoria e o Conselho Geral

 Art.20- Ao Conselho Fiscal compete:
a)                 emitir parecer pertinente ás contas e balancetes da Entidade,inclusive na conclusão do mandato da Diretoria;
b)   examinar mensalmente os livros,registros   e todos  os documentos    de escrituração , emitindo pareceres ao Conselho Geral.quando for o caso;
b)    reunir-se ordinariamente uma vez por mês e,extraordinariamente sempre que necessário,por  convocação de seu presidente ou da Diretoria;
c) comunicar à Diretoria qualquer irregularidade  observando,apontando as medidas que devem ser tomadas.

CAPÍTULO VI – DOS REPRESENTANTES DISTRITAIS
Art. 21 – Nos distritos que compõem o Município de Cachoeira do Sul, haverá no mínimo um representante por distrito.
Art 22 – Aos representantes distritais compete:
a)participar das reuniões do Conselho Geral com direito a voz e voto;
b)manter estreito contato com a diretoria;
c)procurar manter colegas de distritos informados sobre as decisões e realizações da entidade;
d)procurar levar ao sindicato as reivindicações dos colegas de seu distrito;
e)promover o associativismo.


CAPITULOVII- DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO
DAS PENALIDADES E DO REINGRESSO

               Seção  da  perda  e Extição do mandato

Art.23- Perderão o mandato os membros da Diretora do SIPROM, Conselho geral,  Conselho Fiscal e Representantes Distritais quando:
 a) deixarem de comparecer, injustificadamente, às reuniões, três (03) vezes consecutivas;
 b) deixarem de cumprir as suas atribuições;
 c) agirem  contrariamente a este Estatuto;

         DA EXTINÇÃO     DO          MANDATO

Art.24 - Extinguir-se-á  o  mandato pelo término de sua vigência,por renúncia por  morte  ou nas seguintes hipóteses;
a)     dos representantes das escolas,creches e órgãos Municipais quando    houver alteração de designação;
b)                dos representantes 1/10 quando ocorrer alteração de sua designação;
c)                dos representantes distritais quando ocorrer remoção e/ou alteração de designação para outros distritos ou sede do município.
     
SEÇÃO ll         DAS       PENALIDADES

Art.25 – São  penalidades impostas aos associados pela Diretoria:                          
 a) advertência       b)suspensão        c)exclusão

  Parágrafo Único  Das penalidades a que se referem as alíneas b e  c deste artigo,cabe recurso ao Conselho Geral no prazo de dez  (10) dias,contando da ciência do ato.
 Art.26  -São penalidades impostas pela Diretoria aos associados     que   Utilizam os convênios mantidos pela Entidade.
a)                 Advertência:  O associado que ficar em débito com o Sindicato Sofrerá uma advertência por escrito,podendo usar os convênios somente com autorização expressa do SIPROM pelo período de 3  meses;
b)                Suspensão :  O associado que ficar em débito com o Sindicato sofrerá uma pena de suspensão pelo período   de    2  meses,   ficando
Impossibilitado de usar os convênios mantidos pela Entidade.
c)                Afastamento: O associado que  após ter passado por três suspensões e reincidir no débito com a Entidade  será    afastado   do  uso      do convênios,pelo período de 12 meses.

Parágrafo Único: As penalidades a que se referem as alíneas a ,b  e      c deste artigo serão impostas aos associados somente no que se refere ao uso de convênios.


SEÇÃO    III      -     DO   REINGRESSO


Art.27- O sócio que houver se demitido ou se afastado da Entidade, poderá        reingressar      no momento em que decidir fazê-lo.


CAPITULOVIII-  DAS  ELEIÇÕES

Art.28- A Diretoria do SIPROM será eleita mediante voto secreto e direto, na  segunda quinzena de maio,trienalmente.
  § 1°-Os representantes dos aposentados, os representantes das escolas, órgãos  Creches do município serão eleitos até trinta (30) dias após a posse     da   no nova Diretoria em reunião com seus pares, bem como seus suplentes.
  §  -Os representantes 1/10, os representantes distritais, ,bem como seus         suplentes  serão Eleitos trinta (30) dias após a posse da nova diretoria.
  § 3° A eleição dos cargos representantes 1/10,bem como de representantes de escolas, creches e órgãos municipais, de distrito e dos aposentados, será realizada através de eleição, elegendo-se os nomes mais votados, respectivamente como titulares e suplentes, respeitando-se a proporcionalidade.
   §  Caso o trigésimo dia após o resultado final  venha  a cair   em domingo ou feriado,as eleições de que tratam os parágrafos primeiro e segundo deste artigo realizar-se-ão no primeiro dia útil seguinte.
Art.29-terão direito a voto,os sócios contribuintes que tiverem  Ingressando na Entidade até noventa (90) dias antes da data       das eleições em primeiro turno e para votar,é obrigatório a apresentação de carteira social,ou comprovante de quitação com a tesouraria do SIPROM.
Art.30-A votação para eleição da Diretoria do SIPROM,será feita sem  vinculação de chapas,sendo declarada vencedora   a  que       obtiver cinqüenta (5O) por centro mais um dos votos válidos,excluídos     os votos em branco e os votos nulos.
§1°Não obtendo nenhuma das chapas,os votos necessários,conforme o ¨Caput¨ deste artigo,efetuar-se-á um segundo turno de votação quinze(15) dias após a proclamação do resultado oficial do primeiro turno.Havendo três (O3)ou mais chapas inscritas,participarão do segundo turno apenas as duas que primeiro obtiverem maior número de votos,sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
§2°Caso o décimo quinto dia após a proclamação do   resultado  do Primeiro turno  venha a cair em sábado, domingo ou feriado,o segundo turno realizará no primeiro dia útil seguinte
Art.31- É facultado a todos os associados organizarem chapas  para Concorrer a cargos eletivos da Entidade,sendo-lhes assegurado igualdade de acesso aos recursos materiais da Entidade.
§1°É vedado ao sócio em exercício de cargo de confiança no poder público municipal, nos noventa (90) dias anteriores á eleição,a concorrência a cargo eletivo da Entidade;
§2°As chapas concorrentes á Diretoria do SIPROM,deverão ser registradas na sede do SIPROM;
§3° São nulos os votos dados ás chapas não registradas.
§4° A Diretoria e o Conselho Geral divulgarão a data da eleição,no mínimo quarenta e cinco (45) dias antes da realização da mesma.
Art.32-È permitida a reeleição da Diretoria do SIPROM por mais   um
Período.
Parágrafo Único: um membro da Diretoria do SIPROM, não pode concorrer a cargos eletivos por mais de dois períodos consecutivos,  no mesmo nível.
Art.33- Haverá mesa eleitoral em local único ou conforme decisão do Conselho Geral.
Art.34-  Uma comissão designada pelo Conselho Geral e incluindo um representante de cada chapa encarregar-se-á do processo eleitoral, elaborando o regimento das eleições, fazendo a apuração pública, lavrando a respectiva ata e proclamando a chapa vencedora.
Art.35- As eleições para representantes distritais, dos aposentados, de Escolas, Órgãos e Creches municipais deverão processar-se no estabelecimento de ensino ou outro local de trabalho, até a primeira quinzena de junho, adotando, no que for aplicável, as disposições deste capítulo e na conformidade das instituições fixadas, para tal fim, pelo Conselho Geral.

CAPITULO IX – DAS ASSEMBLEIAS   GERAIS

ART-36 A Assembleia Geral é um órgão soberano do SIPROM, dentro dos limites deste Estado.
Art-37 – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes ao ano, quando necessário, para apreciar o relatório das atividades sociais e balanços financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO- As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Conselho Geral no mínimo com quinze dias de antecedência ,através dos meios de comunicação disponíveis de forma a atingir todo o município de Cachoeira do Sul,contendo a Ordem do Dia.
Art-38- A Assembléia compete:
a)     dar posse ás nova Diretoria do SIPROM e ao Conselho Geral,
b)    apreciar o relatório geral das atividades da Entidade;
c)     deliberar sobre assuntos relevantes á classe;
d)    deliberar sobre matéria submetida a sua apreciação,pelo Conselho Geral ou pele Diretoria do SIPROM.
e)     Decidir sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários propostas pela Diretoria do SIPROM.
Art-39- As Assembleias Gerais  Extraordinárias realizar-se-ão:
a)     por decisão do Conselho Geral conforme a letra H do artigo17;
b)    por requerimento subscrito por no mínimo vinte por cento (20%) dos sócios no pleno gozo de seus direitos, indicando o número de suas respectivas  matriculas na Entidade,especificando a Ordem do Dia  e encaminhando á Diretoria do SPROM,com  antecedência mínima de vinte (20)  dias da data prevista para a realização da assembléia.
c)                Por decisão da própria Assembléia Geral.
Art-40- Nas Assembleias Gerais serão tratados  assuntos   constantes   da  Ordem    do Dia      e outros ,    por deliberação  da própria Assembleia.
Art-41-  As    Assembleias    Gerais     serão    realizadas em primeira  Convocação com a presença  de no mínimo um quarto(1/4) dos Sócios contribuintes  e, em     segunda convocação, meia hora   mais tarde,com qualquer número. 



CAPITULO X – DAS  CONTRIBUIÇÕES
 ART-42-Os sócios contribuintes  pagarão a mensalidade correspondente a 2% (dois por cento)  do padrão referencial do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal , correspondente a  20 horas, mediante desconto em folha de pagamento.
§1°   O novo sócio pagará   mensalidade  inclusive  do mês em que  ingressar no SIPROM;
§2°    Considera-se quite o associado que tiver pago o último mês vencido,
§3°    O associado que   se utilizar     de serviços que dependam,para sua execução, de despesas especiais ou da colaboração de profissionais estranhos ao SIPROM, ficará obrigado ao respectivo ressarcimento.                                                                                                                                                              

CAPÍTULO XI   DO   PATRIMÕNIO.

Art.43- Constitui-se patrimônio do SIPROM:
a)                 os bens imóveis e móveis;
b)                as contribuições e rendas de qualquer natureza;
c)     as doações e legados.

Art.44-  As  verbas e contribuições especiais só poderão ser aplicadas para os fins
                destinados.


CAPÍTULO XI I– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.45- O SIPROM só poderá    ser dissolvido   quando   deixar de Preencher suas finalidades e por resolução de dois  terços (2/3) dos sócios quites com a tesouraria, reunidos  em Assembléia especialmente convocada para este  fim.   A mesma Assembleia, também decidirá sobre o   patrimônio da Entidade.
Art-46- Os casos de divergência entre Diretoria e associados serão resolvidos em grau de recursos pelo Conselho Geral.
Art-47- Os   sócios,   individualmente,      não    respondem pelas  obrigações assumidas  pelo SIPROM perante  terceiros.

Art.48- A Diretoria do SIPROM, em época oportuna, criará o regimento disciplinador do uso de sua sede.

Art-49-Os casos omissos      neste    estatuto serão resolvidos pela  Diretoria do SIPROM,ouvindo o Conselho Geral.
Art-50- O presente Estatuto só poderá ser alterado pela decisão da Maioria simples dos sócios    contribuintes presentes      á Assembléia Geral,especificamente convocada para   este Fim.



CAPÍTULOXIII – DAS  DISPOSIÇÕES   TRANSITÓRIAS

Art-51-  A   reformulação     deste estatuto  foi   elaborada    por uma   comissão de representantes indicadas no Conselho Geral   e Comissão de   Educação desse       Sindicato e será o mesmo  posto á aprovação em    Assembléia    Geral   Extraordinária no dia 11 de abril de 2001, às 17 horas, no auditório do Círculo Operário Cachoeirense, conforme Estatuto do SIPROM.
Art-52-  Ficam mantidos os mandatos de todos    os atuais integrantes  Da administração   investidos   em   cargos   eletivos       do  SIPROM até a realização das eleições e posse dos eleitos, na  forma do presente Estatuto.
Art-53-    A presente alteração  estatutária entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.







          Cachoeira do Sul, do Sul 11 de abril de 2001.