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SIPROM 35 ANOS! O Sindicato foi fundado em 05/12/1987 com o nome de CEPROM – Centro dos Professores Municipais. Dois anos depois, em 14 de março de 1989, passou a se chamar SIPROM - Sindicato dos Professores Municipais de Cachoeira do Sul com Carta Sindical datada em 12/04/2006, situa-se na rua Virgílio de Abreu, 1175, em Cachoeira do Sul - RS, telefone: (51)3722-4981(VIVO) e (51)986286537(OI), e-mail: siprom_cachoeira@yahoo.com.br. Atualmente possui 1012 associados. O SIPROM tem, entre outros objetivos, promover a união dos professores municipais de Cachoeira do Sul, defender os interesses dos associados, relacionados com sua vida profissional, bem como a qualidade na educação e valorização do professor; promover condições de atualização, aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria.

sexta-feira, 12 de maio de 2023

NOTA PÚBLICA SIPROM

 

NOTA PÚBLICA

Em razão da nota pública divulgada no último dia 09.05.23 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o SIPROM vem a público esclarecer:

- O valor do salário do professor municipal que hoje não pode ser inferior ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/08) foi conquistado na justiça pelo SIPROM - processo 5000453-76.2013.8.21.0006 - o qual obteve sentença favorável na comarca de Cachoeira do Sul (2ª. Vara Cível) e posteriormente no Tribunal de Justiça do RS (4ª. Câmara Cível), portanto, todo o reajuste do piso concedido ao magistério, assim o é, por força de determinação legal, jamais decorrente da bondade de qualquer prefeito.

- As vantagens (classe, nível e triênios) conquistadas pelo magistério municipal em seu Plano de Carreira (Lei 3.240/01) eram pagas pela Prefeitura Municipal sobre Piso Nacional do Magistério DESDE JANEIRO 2019, mesma data em que o Município passou a pagar o Piso Nacional do Magistério, por força de determinação legal, portanto, não é algo novo que está se pedindo agora.

- No último mês Março/23, o município alertado pelo TCE/RS (desde JULHO/2022), deixou de considerar o Piso Nacional do Magistério como base de cálculo e passou a considerar o salário padrão previsto no art. 27 da Lei 3.240/01, reduzindo assim a base de cálculo em pelo menos R$ 900,00 para o cálculo das vantagens da carreira para os professores.

- Por conta do ocorrido, e prevendo uma redução salarial de 10% a 30% no salário de mais de 1000 professores, o SIPROM sugeriu ao prefeito que alterasse a redação do art. 27 da Lei 3240/01, para constar o Piso Nacional do Magistério como base de cálculo, a uma, por parecer lógico e justo que um servidor perceba suas vantagens da carreira sobre o salário pelo qual é remunerado, a exemplo do que se verifica nas carreiras jurídicas e outras tantas, a duas, porque esta alteração legislativa não traria qualquer desembolso adicional pelo município, haja vista que o mesmo JÁ PAGAVA DESTA FORMA DESDE JANEIRO DE 2019.

- Em reunião realizada na Prefeitura no dia 14.03.23, com a presença do SIPROM, do Sr. Prefeito Municipal, Secretários Municipais e a imprensa, partiu do Sr. Prefeito a promessa de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei prevendo a alteração do art. 27 da Lei 3240/01. Referida promessa foi reiterada em nova reunião ocorrida em 24.04.23. 

- No dia 08.05.23, data prometida pelo Sr. Prefeito do envio do projeto à Câmara de Vereadores, nada ocorreu, sendo descumprida naquele momento a promessa empenhada a mais de 1000 professores.

- O SIPROM vê com preocupação a tentativa do Sr. Prefeito em jogar a opinião pública contra os professores, na medida em que alega ser o impacto financeiro, decorrente da alteração legislativa sugerida, na monta de R$ 800.000,00 mensais. ISSO NÃO É VERDADE!!!!!!!!

- A única variação que a folha de pagamento sofreria do mês de fevereiro/23 (último mês que os professores receberam as vantagens da carreira sobre o Piso Nacional do Magistério) para o mês de março/23 (primeiro mês sem o referido pagamento) foi o reajuste do Piso Nacional do Magistério (decorrente de previsão legal) na ordem de 14,95%.

- Realizando conta matemática simples, podemos dizer que as vantagens seriam majoradas tão somente em 14,95%, já que o principal, o salário, tinha sido alvo de reajuste neste percentual.

- Dizer que o impacto financeiro é de R$ 800.000,00, como querendo fazer crer, que os professores não percebiam as vantagens da carreira sobre o Piso Nacional do Magistério, é faltar com a verdade dos fatos, haja vista que até fev/23 os professores recebiam desta forma. Distorcer a verdade ou omiti-la é um dos procedimentos mais infames que podemos presenciar, não siga este caminho Sr. Prefeito, CUMPRA A SUA PROMESSA!!!!!!!

- Sabedores que os valores apresentados pela municipalidade são divorciados da realidade, o SIPROM na data de 11.05 protocolou ofício junto a Prefeitura, solicitando as folhas de pagamento dos professores (informação pública) referente aos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, já que fará cálculo independente para provar o quanto alega acima, e mais que isso, demonstrará os números inflados apresentados pelo Município.

- Independente disso, já está providenciando o SIPROM amostragem com mais de 100 professores, para demonstrar o quanto alega, ou seja, que o impacto financeiro não importará sequer em 30% do quanto apontado pelo Município.

- Desta forma restam algumas indagações:

a) O município não cortou gastos conforme foi referido pelo Sr. Prefeito na reunião ocorrida em 14.03? Só na hora de restabelecer o salário dos professores é que as contas foram para o vermelho e o FAPS resolveu não ser pago?

b) O Município ao conceder o aumento de 14,95%, conforme previsão legal, buscou anular o referido aumento retirando o Piso Nacional do Magistério da base de cálculo das vantagens dos professores? Era essa a ideia desde sempre?

c) Porque o Município ignorou a jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná - Acórdão 3864/19 (indicada pelo TCE-RS em reunião realizada com àquela Corte, que, inclusive, contou com a presença da Procuradoria Jurídica do Município e do SIPROM) que autorizaria a alteração do art. 27 da Lei 3240/01 mesmo o Município estando em limite prudencial?

d) As duas cotas patronais do FAPS em atraso (conforme referido pelo Secretário da Fazenda) serão pagas com a economia que o Município fará às custas dos salários dos professores? É dessa forma que o Prefeito buscará pagar o FAPS?

e) O SIPROM não se ilude ou tampouco crê em qualquer proveito em relação a reunião que fará o Prefeito com o presidente do TCE, entendendo descabida e infrutífera, por conta da forma com que o TCE trata as consultas submetidas a ele, que por sua vez possuem trâmite próprio, e que impedem, portanto, qualquer autorização na pessoa do seu Presidente. Entende o SIPROM que o Sr. Prefeito parece querer buscar no TCE motivo para o não cumprimento da sua promessa.

Descrição: C:\Users\user\Downloads\WhatsApp Image 2023-05-07 at 18.50.24.jpegEram estas as considerações que precisavam ser expostas como forma de se restabelecer a verdade dos fatos,

                                                            Josie Rosa,

                                                  Presidente do SIPROM.

                                                          

 


 

FELIZ DIA DAS MÃES!